Os vereadores que participaram da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sento Sé, no norte da Bahia, divulgaram um posicionamento público para esclarecer a legalidade do processo realizado para escolha da composição do segundo biênio.
Segundo os parlamentares, a eleição tem respaldo na Lei Orgânica do Município, especialmente no parágrafo 5º do artigo 60, alterado pela Emenda nº 01/2014. O dispositivo prevê que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer ainda no primeiro período legislativo do último ano do primeiro biênio, desde que regulamentada por resolução aprovada em plenário.
Na nota, os vereadores afirmam que não há vedação legal vigente e que o próprio Legislativo municipal possui autonomia constitucional para definir, por meio de resolução, a data da eleição.
A realização do pleito, no entanto, foi questionada judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com os parlamentares, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chegou a indeferir um pedido liminar que buscava suspender a eleição, reconhecendo a vigência da norma e a autonomia do Poder Legislativo.
Apesar disso, uma decisão posterior, em caráter cautelar, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado no processo. Com isso, os efeitos da decisão anterior foram integralmente suspensos até o julgamento definitivo pelo órgão colegiado do tribunal.
No despacho, o magistrado ressaltou que a medida tem natureza provisória e não representa, neste momento, um julgamento sobre a constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica. A decisão também destaca a necessidade de preservar a autonomia institucional do Legislativo municipal até a análise final do caso.
Ainda conforme os vereadores, a eleição seguiu o Regimento Interno da Câmara, que prevê a realização do pleito por maioria simples, desde que haja quórum mínimo para instalação da sessão — requisito que, segundo eles, foi cumprido.
Por fim, os parlamentares reafirmaram compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, destacando que todas as etapas do processo ocorreram dentro das normas vigentes.
