A Justiça Eleitoral em Sento Sé publicou a portaria nº9/2022 proibindo a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas a partir do dia 01, sábado às 23h até às 22h do dia 2 de outubro. Na data, ocorre o primeiro turno das eleições de 2022. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) ao Sento Sé Notícias.
Caso a medida seja descumprida, será caracterizado crime de desobediência. O objetivo da lei seca é proporcionar tranquilidade e segurança aos eleitores e à sociedade. Com a portaria, as bebidas não pode ser vendidas em estabelecimentos comerciais e rede de hotelaria.
Em caso de inobservância à regra, as forças de segurança estarão autorizadas a conduzir o infrator e o gerente ou responsável pelo estabelecimento a uma delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos legais previstos.
Confia a portaria na íntegra clicando aqui.
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