O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sento Sé, no norte da Bahia. A decisão, proferida no último dia 23 de outubro, levou à cassação dos mandatos e diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do Partido Social Democrático (PSD), além da anulação de todos os votos da legenda no pleito proporcional.
O julgamento foi relatado pela desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho, que concluiu pela existência de uma candidatura feminina fictícia, usada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei. A fraude, segundo o TRE-BA, envolveu a candidata Mislene dos Santos Serqueira, registrada pelo PSD, mas que não teria realizado campanha efetiva.
Candidatura “laranja”
De acordo com o acórdão, Mislene obteve apenas 7 votos, não apresentou gastos de campanha e não comprovou participação em atos políticos ou divulgação em redes sociais. O tribunal entendeu que o conjunto de provas, votação ínfima, contas zeradas e ausência de ações eleitorais, demonstrou o caráter apenas simbólico de sua candidatura, configurando fraude à cota de gênero.
“Não há qualquer evidência de campanha real, o que revela a burla à norma legal que garante a participação feminina nas eleições”, destacou a relatora no voto.
Com a decisão, o TRE-BA determinou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário no município e a inelegibilidade de Mislene dos Santos Serqueira por oito anos, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Outra candidata foi absolvida
A mesma ação investigava também a candidata Daniela Alves Rodrigues, do MDB, que havia obtido 15 votos. No entanto, o tribunal considerou que ela apresentou provas mínimas de campanha, como postagens em redes sociais e participação em eventos, o que afastou a suspeita de candidatura fictícia em seu caso.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pelo PSDB, que acusou o PSD e o MDB de registrarem mulheres apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas previsto na Lei nº 9.504/1997. Segundo ele, as duas candidaturas femininas teriam sido criadas apenas para atender formalmente à cota de gênero.
Após análise das provas, o TRE-BA reconheceu que apenas o PSD incorreu em fraude. O partido, agora, perde todos os votos obtidos nas eleições proporcionais de 2024 e terá o resultado revisado pela Justiça Eleitoral.
Decisão segue entendimento do TSE
O tribunal baiano baseou-se em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera configurada a fraude quando há votação ínfima, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha. A prática tem sido duramente coibida pela Justiça Eleitoral, por comprometer a representatividade feminina nas disputas eleitorais.
Com a decisão, o Juízo da 96ª Zona Eleitoral de Sento Sé será responsável por executar as medidas, incluindo a recontagem dos votos e eventual redistribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores.
Tese fixada pelo TRE-BA: “Caracteriza fraude à cota de gênero o registro fictício de candidatura feminina que, embora formalmente apresentado, não exibe movimentação financeira, atos efetivos de campanha ou desempenho eleitoral mínimo, evidenciando o propósito de burlar o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.”
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