O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão que havia interrompido o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sento Sé, no norte do estado. A medida foi tomada nesta quarta-feira (11), em decisão liminar do desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da Quinta Câmara Cível.
A decisão atende a um agravo de instrumento apresentado por vereadores do município contra determinação anterior que havia acatado pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendido o pleito interno do Legislativo municipal.
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Ao analisar o recurso, o magistrado concedeu efeito suspensivo, o que na prática derruba temporariamente a liminar anterior e restabelece os efeitos da eleição até o julgamento definitivo do caso pelo colegiado.
Na decisão, o desembargador considerou que, em análise preliminar, estão presentes os requisitos necessários para suspender os efeitos da decisão de primeira instância, permitindo a continuidade dos atos administrativos relacionados ao processo eleitoral da Câmara.
A ação original questiona possíveis violações a princípios administrativos no procedimento de escolha da Mesa Diretora da Casa Legislativa. Com a nova decisão, a suspensão determinada anteriormente deixa de produzir efeitos até nova análise da Justiça. O mérito do recurso ainda será julgado pela Quinta Câmara Cível do TJ-BA.
