A Prefeitura de Sento-Sé estabeleceu uma nova data para a realização do recadastramento dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME). Conforme Portaria 02/2023 publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de abril, que determina a reabertura do prazo de recadastramento dos servidores que não puderam comparecer na primeira data determinada, o novo prazo acontece nos dias 17 e 18 de abril.
De acordo com o Secretário Municipal de Educação, Jeorge Ribeiro, o novo prazo será para atender tanto os servidores que justificaram a ausência como os que não justificaram. “Tivemos um saldo bastante positivo na primeira etapa do recadastramento alcançamos em torno de 95% dos servidores”, destaca o secretário Jeorge Ribeiro, acrescentando que a nova data tem “como objetivo atender 100% dos servidores da Educação, a fim de evitar que seus vencimentos sejam suspensos a partir do mês de abril”, acrescentou.
O recadastramento será realizado nos dias 17 e 18 de abril, das 8h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Para realizar o recadastramento o servidor deve apresentar os seguintes documentos: contracheque do último mês, portaria de lotação e convênio vigente (caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente), declaração de lotação atual, cópia e original do RG (com foto), CPF, título de eleitor, certidão de casamento (em caso de separação, certidão de averbação da separação judicial), certidão de nascimento, se solteiro (a), carteira de reservista para servidores do sexo masculino, comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor, certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa, certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija ou possua alguma gratificação em detrimento a Pós-Graduação, comprovante com o número do PIS/PASEP, termo de Posse; número de telefone e e-mails válidos.
Os servidores que possuírem dependentes na sua folha de pagamento deverão apresentar, além dos documentos citados acima, cópia e original do RG se houver, ou certidão de nascimento, CPF, termo de guarda, todos do dependente.
Penalidade – a não realização do recadastramento vai implicar na suspensão do pagamento do salário, que só será restabelecido quando o cadastro for regularizado por meio de processo administrativo na secretaria de lotação
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Texto: Gardennia Garibalde – Ascom PMSSE
Fotos: Alex Antunes
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