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Sento Sé

Prefeita de Sento Sé aciona Justiça para suspender eleição da Câmara, mas pedido é negado pelo TJ-BA

RedaçãoPor Redação8 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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A prefeita de Sento Sé, no norte da Bahia, Giselda Carvalho, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, prevista para ocorrer de forma antecipada. No entanto, o pedido liminar foi negado pela Corte.

A ação, do tipo Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi protocolada no dia 25 de março e questiona um trecho da Lei Orgânica do Município que permite a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio antes do início do mandato correspondente.

Segundo a prefeita, a regra municipal viola princípios constitucionais como o democrático e o republicano, além do critério da “contemporaneidade”, que determina que a escolha dos dirigentes do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.

Na ação, a gestora argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido, desde 2024, que eleições antecipadas para mesas diretoras de casas legislativas são inconstitucionais. De acordo com esse entendimento, o pleito só deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente. Ainda conforme o processo, um projeto de resolução apresentado na Câmara de Sento Sé previa a realização da eleição já no dia 9 de abril de 2026, o que motivou o pedido urgente para suspender o ato.

A prefeita também alegou risco de instabilidade institucional caso a eleição fosse realizada em desacordo com a Constituição, podendo gerar questionamentos judiciais futuros e insegurança jurídica no município. Apesar dos argumentos, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu negar o pedido liminar, mantendo, ao menos por enquanto, a possibilidade de realização da eleição conforme previsto pela Câmara de Vereadores.

O mérito da ação ou seja, a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma, ainda deve ser analisado pelo Órgão Especial do TJ-BA.

Clique aqui e veja o processo

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