O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Câmara de Vereadores de Sento Sé, no norte da Bahia, não antecipe a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A orientação foi emitida nesta quinta-feira (19) pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos, da Promotoria da Comarca do município.
Segundo o MP, chegou ao conhecimento da Promotoria a existência do Requerimento nº 01/2026, assinado por vereadores, que solicita a antecipação da eleição para o dia 26 de fevereiro de 2026. No entanto, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o pleito deve ocorrer na última sessão legislativa do primeiro biênio, prazo que se encerra apenas em dezembro de 2026. De acordo com o promotor, a antecipação da eleição configura descumprimento direto da norma orgânica do município.
Na recomendação, o MP-BA também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7737, que consolidou o entendimento de que a eleição prematura de Mesas Diretoras viola o princípio da contemporaneidade. O órgão afirma que a antecipação excessiva compromete a alternância de poder e o dever de fiscalização dos parlamentares sobre a gestão em exercício, gerando uma cristalização precoce do poder político.
O Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara que se abstenha de pautar ou realizar a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028 em fevereiro de 2026 ou em qualquer data que desrespeite o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal. O órgão reforçou que o pleito deve ocorrer ao final da sessão legislativa de 2026.
Ainda conforme o MP, o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a adoção de medidas para sustar imediatamente o ato considerado ilegal.
