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Início » MP-BA recua de parecer anterior e diz que não há elementos para suspender eleição de presidente da Câmara de Sento Sé
Sento Sé

MP-BA recua de parecer anterior e diz que não há elementos para suspender eleição de presidente da Câmara de Sento Sé

RedaçãoPor Redação10 de março de 20262 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou uma nova manifestação no processo que questiona a eleição do vereador Juliano Afonso dos Santos Carvalho para a presidência da Câmara Municipal de Sento Sé no biênio 2025–2026. No novo documento, o órgão revisa o entendimento anterior e afirma que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a concessão de uma medida urgente para anular a eleição.

Inicialmente, o Ministério Público havia se posicionado de forma favorável à concessão de tutela de urgência em uma Ação Popular que pede a anulação da eleição e da posse do parlamentar no comando do Legislativo municipal. No entanto, após uma reanálise do processo e da jurisprudência aplicada ao caso, o órgão solicitou que o parecer anterior seja desconsiderado pela Justiça.

De acordo com o promotor responsável pela manifestação, o posicionamento anterior ocorreu por um equívoco na análise preliminar da controvérsia jurídica. Por isso, o Ministério Público decidiu revisar oficialmente o entendimento apresentado anteriormente no processo.

Na nova avaliação, o MP-BA argumenta que não estão demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato — critérios exigidos pelo Código de Processo Civil para a adoção de medidas liminares.

A ação foi movida por um cidadão eleitor do município e questiona a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara, especialmente em relação à possibilidade de recondução sucessiva ao cargo de presidente.

Na manifestação mais recente, o Ministério Público também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram limites para reeleições sucessivas nas Mesas Diretoras de casas legislativas. Entretanto, o órgão ressalta que essas regras devem observar um marco temporal definido pelo próprio STF em 2021, o que exige uma análise mais detalhada do caso específico.

Segundo o MP-BA, até o momento não há elementos suficientes que comprovem irregularidade ou fraude capazes de justificar o afastamento liminar de um agente político eleito. O processo segue em análise pela Justiça.

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