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Início » CINCO MANDATOS CONSECUTIVOS: Presidente da Câmara de Sento Sé pode ser afastado após parecer do Ministério Público
Sento Sé

CINCO MANDATOS CONSECUTIVOS: Presidente da Câmara de Sento Sé pode ser afastado após parecer do Ministério Público

RedaçãoPor Redação10 de março de 20262 Minutos de Leitura
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou favoravelmente à concessão de uma tutela de urgência em uma Ação Popular que questiona a eleição e a posse do vereador Juliano Afonso dos Santos Carvalho para a presidência da Câmara Municipal de Sento Sé, no norte da Bahia, para o biênio 2025–2026.

A ação foi ajuizada por um eleitor do município e pede que a Justiça declare nula a eleição e a posse do parlamentar. O argumento é que o vereador estaria exercendo o cargo de presidente da Casa Legislativa de forma sucessiva desde 2017, acumulando cinco mandatos consecutivos.

Na manifestação enviada à Justiça, o MP-BA destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que não é compatível com a Constituição Federal a recondução sucessiva ilimitada para cargos das Mesas Diretoras dos legislativos. Segundo o entendimento da Corte, é permitida apenas uma reeleição consecutiva.

De acordo com o documento, os elementos apresentados na ação indicam, em análise preliminar, que o atual presidente da Câmara teria permanecido no cargo ao longo de sucessivos biênios, o que, em tese, pode ultrapassar os limites fixados pelo STF e violar princípios constitucionais, como o republicano e o democrático.

O Ministério Público também apontou a existência do chamado periculum in mora — expressão jurídica que indica risco de dano caso não haja uma decisão imediata. Segundo o órgão, a permanência do vereador na presidência durante a tramitação do processo poderia permitir a continuidade de atos administrativos e financeiros vinculados ao cargo.

Diante disso, o MP-BA opinou pela concessão da tutela de urgência para suspender, de forma cautelar, os efeitos da eleição e o exercício do cargo de presidente da Câmara até uma decisão judicial posterior.

Caso o pedido seja acolhido pelo Judiciário, a presidência da Câmara Municipal deverá ser assumida interinamente pelo substituto legal até a eventual realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.

A decisão final sobre o pedido liminar caberá ao juiz responsável pelo processo na Vara Cível da comarca de Sento Sé.

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